UFRGS é condenada a indenizar servidora por desvio de função: entenda a decisão judicial
A UFRGS (Universidade Federal do Rio Grande do Sul) foi condenada pela Justiça Federal a pagar diferenças salariais a uma servidora aposentada que comprovou ter trabalhado por décadas em funções distintas daquelas previstas em seu cargo de origem.
A decisão foi proferida pela juíza Paula Weber Rosito, da 8ª Vara Federal de Porto Alegre, em sentença publicada no dia 13 de agosto.
O caso envolve o reconhecimento de desvio de função, prática em que o servidor público exerce tarefas de maior complexidade e remuneração sem a devida equiparação salarial.
A trajetória da servidora: de servente de limpeza a auxiliar de veterinária
A autora ingressou na universidade no cargo de servente de limpeza, classificado como “nível A” e com remuneração base de aproximadamente R$ 2.800,00.
No entanto, ao longo de mais de 25 anos de atuação no Centro de Estudos Costeiros, Limnológicos e Marinhos (Ceclimar), em Imbé, passou a desempenhar atividades muito além das funções originais.
Segundo relatos e provas anexadas ao processo, ela trabalhava alimentando animais, realizando curativos, auxiliando em atendimentos veterinários e participando do manejo em programas de reabilitação de espécies silvestres e marinhas.
Diante desse cenário, a servidora aposentada solicitou a equiparação ao cargo de Auxiliar de Veterinária e Zootecnia, de “nível C”, cujo salário é de cerca de R$ 4.200,00.
Defesa da UFRGS e posicionamento da Justiça
Em sua defesa, a UFRGS negou a existência de desvio de função. De forma subsidiária, pediu que, caso reconhecida alguma irregularidade, fosse considerada a equiparação ao cargo de Auxiliar de Agropecuária, classificado em “nível B”, de remuneração intermediária.
A juíza, no entanto, entendeu que a documentação e os testemunhos apresentados eram suficientes para comprovar que a servidora exercia, de fato, atividades correspondentes ao cargo de Auxiliar de Veterinária e Zootecnia.
Foram apresentados ao processo certificados de cursos de extensão, reportagens de jornais, registros fotográficos e até matérias produzidas pela própria universidade destacando o trabalho da servidora no Centro de Reabilitação de Animais Silvestres e Marinhos (Ceram). Testemunhas, entre elas servidores e estagiários que conviveram com a autora por décadas, confirmaram as atribuições exercidas.
A magistrada destacou que a Constituição impede o reenquadramento de servidores em cargos diferentes sem concurso público, mas que, diante do desvio comprovado, a servidora tem direito à reparação financeira correspondente.
Condenação: valores, período considerado e possibilidade de recurso
A Justiça determinou que a UFRGS deve pagar as diferenças salariais devidas à servidora aposentada, incluindo:
-
Gratificação natalina (13º salário)
-
Férias e terço constitucional
-
Progressões funcionais
O pagamento deve abranger o período entre dezembro de 2018 e dezembro de 2023, quando a ação foi ajuizada. O período anterior foi considerado prescrito.
Apesar da condenação, a decisão ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4).
Impacto e relevância da decisão
O caso chama atenção por expor a realidade de muitos servidores públicos que, ao longo de sua carreira, assumem funções além daquelas originalmente previstas sem o devido reconhecimento financeiro.



















