Justiça proíbe “Corrida do Porco”
A Justiça do Rio Grande do Sul determinou, nesta sexta-feira (15), a suspensão imediata da “1ª Corrida do Porco”, também conhecida como “pega do porco”, que estava programada para este domingo (17) na Lagoa da Rondinha, bairro Figueirinhas, em Balneário Pinhal.
A decisão, proferida pela juíza Patrícia Antunes Laydner, da Vara Regional do Meio Ambiente, atendeu a pedido da Associação Catarinense de Proteção aos Animais, que ingressou com uma Ação Civil Pública contra a Associação Comunitária do Distrito Figueirinha e o município.
Multa e fiscalização reforçada
A ordem judicial proíbe não apenas a realização da “Corrida do Porco”, mas também qualquer evento semelhante que envolva a perseguição e captura de animais.
O descumprimento acarretará multa diária de R$ 50 mil e possível responsabilização criminal por desobediência.
Para garantir o cumprimento, a magistrada determinou fiscalização presencial de um Oficial de Justiça no local e horário em que o evento estava previsto.
Laudos técnicos apontam sofrimento animal
De acordo com a juíza, laudos técnico-veterinários comprovaram que a prática submete os animais, na maioria filhotes, a sofrimento físico e psicológico intenso, configurando maus-tratos e violando a Constituição Federal.
Segundo a ação, a atividade consistiria em soltar porcos em um espaço cercado, onde seriam perseguidos e capturados por participantes como forma de entretenimento.
“O risco imposto aos animais é irreparável, pois envolve possibilidade concreta de lesões graves ou morte, não sendo possível restituir-lhes a integridade física e o bem-estar”, destacou a magistrada.
Cultura versus legislação
Na decisão, a juíza reconheceu a importância das manifestações culturais, mas enfatizou que tradições não podem se sobrepor às leis de proteção animal.
A suspensão foi considerada medida urgente devido à iminência do evento e à gravidade dos danos potenciais.
Posicionamento da Prefeitura de Balneário Pinhal
Em nota oficial, o Poder Executivo esclareceu que não promoveu, apoiou ou financiou a “Corrida do Porco”.
A administração municipal afirmou que:
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Não houve liberação ou participação institucional no evento;
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Qualquer aporte financeiro foi de iniciativa particular;
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O município mantém compromisso com a legislação e acompanha o caso junto aos órgãos competentes.
Entenda o que diz a lei sobre maus-tratos
A Constituição Federal e a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/98) proíbem práticas que submetam animais à crueldade.
A pena para maus-tratos pode chegar a cinco anos de prisão, multa e proibição de guarda.
Nos últimos anos, ações judiciais têm reforçado a aplicação dessas normas, interrompendo eventos que envolvam sofrimento animal, mesmo quando alegados como “tradição” ou “cultura”.



















