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Receita Estadual alerta para recadastramento obrigatório no RS

A Receita Estadual do Rio Grande do Sul está convocando empresários a realizarem o recadastramento obrigatório de dados até o dia 30 de setembro. A medida atinge todos os estabelecimentos…
Receita Estadual
Foto: Robson Nunes/Ascom Sefaz

A Receita Estadual do Rio Grande do Sul está convocando empresários a realizarem o recadastramento obrigatório de dados até o dia 30 de setembro.

A medida atinge todos os estabelecimentos contribuintes de ICMS que constavam no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC/TE) até o fim de 2024.

Quem não cumprir a obrigação terá a inscrição estadual suspensa.

Mais de 80% das empresas ainda não se regularizaram

Levantamento da Receita Estadual aponta que 81,38% das empresas obrigadas ainda não completaram o processo.

Entre as 245,9 mil empresas abrangidas, apenas 45,8 mil estão com o recadastramento em dia.

  • Simples Nacional: 190.078 empresas — 43.334 regularizadas (22,79%)

  • Regime geral: 55.862 empresas — 2.470 regularizadas (4,42%)

Objetivo do Programa Anual de Recadastramento

Criado em 2025, o programa verifica:

  1. Se a empresa está ativa;

  2. Se os dados cadastrais estão corretos;

  3. Se o e-mail e telefone do representante no Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) estão atualizados.

Segundo a Secretaria da Fazenda (Sefaz), manter as informações corretas ajuda a garantir comunicação sobre oportunidades de renegociação de dívidas e outras ações de regularização, além de combater empresas inoperantes e a concorrência desleal.

Como fazer o recadastramento

  • Simples Nacional: pelo aplicativo Minha Empresa (login gov.br), acessível a sócios ou administradores.

  • Regime geral: pelo Portal e-CAC da Receita Estadual, na aba “Meus Serviços”, também por sócios ou administradores, com possibilidade de procuração eletrônica.

Os contribuintes de Substituição Tributária (ST) localizados fora do RS, mas com inscrição estadual iniciada por “900”, também devem fazer o recadastramento. Microempreendedores Individuais (MEIs) estão dispensados da obrigação.

Recomendação da Sefaz

A Sefaz orienta que os empresários realizem o recadastramento o quanto antes, pois, em casos de dados desatualizados, pode ser necessário acessar outros sistemas, como o da Redesim.

O processo pode ser feito em poucos minutos se as informações já estiverem corretas.

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Jornalista com formação pela UNISINOS (2010) e fundador do Litoralmania, o portal de notícias mais antigo em atividade no interior do RS. Atua desde 2002 na gestão completa do veículo, com ampla experiência em jornalismo digital, produção de conteúdo, projetos e relacionamento com o público.

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