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Cobrar por vaga de trabalho? Empresa do RS é punida por exigir valores

Cobrar por vaga de trabalho? Uma empresa de recursos humanos localizada em Passo Fundo, no Rio Grande do Sul, foi oficialmente condenada por praticar cobranças ilegais de valores a trabalhadores…
Saque-aniversário
Foto: © Marcello Casal JrAgência Brasil

Cobrar por vaga de trabalho? Uma empresa de recursos humanos localizada em Passo Fundo, no Rio Grande do Sul, foi oficialmente condenada por praticar cobranças ilegais de valores a trabalhadores interessados em vagas de emprego.

A decisão da 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) confirmou sentença de primeiro grau e impôs multa de R$ 10 mil a cada descumprimento das determinações judiciais.

Cobrar por vaga de trabalho: candidato não deve pagar por seleção

Segundo o Ministério Público do Trabalho (MPT), o custo para seleção de candidatos deve ser arcado pelo empregador, por meio das agências de recrutamento, e não pelos próprios trabalhadores.

Na prática, essa medida protege quem busca colocação no mercado de trabalho contra práticas abusivas.

Valores cobrados e recusas a acordo

A agência cobrava R$ 95 para abertura de cadastro, somado a 30% do primeiro salário do candidato, ou então R$ 170 pelo cadastro com validade de seis meses.

Mesmo com a tentativa do MPT de firmar um Termo de Ajuste de Conduta (TAC), a empresa recusou o acordo.

Justiça do Trabalho como fórum competente para julgar casos

O MPT já havia conseguido, em decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST), o reconhecimento da competência da Justiça do Trabalho para julgar esse tipo de ação.

A procuradora regional do Trabalho Marlise Souza Fontoura atua na segunda instância, enquanto o procurador Pedro Guimarães Vieira é responsável pelo caso em primeiro grau.

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Amanda da Silveira Ferrari é estudante de Jornalismo pela UNISINOS, com experiência em produção de conteúdo, jornalismo de dados e comunicação pública.

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