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Recepcionista de hotel desviava dinheiro das diárias para seu próprio pix no RS

Recepcionista de hotel de Gramado, no Rio Grande do Sul foi demitido por justa causa após desviar valores pagos pelos hóspedes. O trabalhador fornecia aos clientes sua própria chave Pix,…
Saque-aniversário
Foto: © Marcello Casal JrAgência Brasil

Recepcionista de hotel de Gramado, no Rio Grande do Sul foi demitido por justa causa após desviar valores pagos pelos hóspedes.

O trabalhador fornecia aos clientes sua própria chave Pix, recebia os pagamentos das diárias e repassava apenas uma parte para a conta oficial do hotel.

Além disso, em outra ocasião, ele embolsou dinheiro recebido em espécie, sem repassá-lo ao caixa.

Provas confirmaram o ato de improbidade

O caso foi analisado pela 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS), que manteve, por unanimidade, a decisão da juíza Maria Cristina Santos Perez, da 2ª Vara do Trabalho de Gramado.

Testemunhas, documentos e imagens comprovaram que o recepcionista desviava valores referentes a diárias, taxas de turismo e consumos no bar do hotel.

Argumentos da defesa foram rejeitados

Na tentativa de reverter a demissão, o empregado alegou falhas na máquina do cartão, que supostamente impediram o uso do Pix do hotel.

Entretanto, a investigação apontou que nenhum problema técnico foi registrado pela gerência e que seria possível utilizar o CNPJ da empresa em caso de falhas.

Justa causa para recepcionista está prevista na CLT

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a justa causa ocorre quando o empregado comete ato grave que quebra a relação de confiança com o empregador.

O caso se enquadrou na alínea “a” do artigo 482, que trata de atos de improbidade, como apropriação indevida de valores.

TRT-RS confirmou decisão em segunda instância

O relator do acórdão, desembargador João Pedro Silvestrin, ratificou a sentença de primeiro grau, reforçando que a apropriação de valores de clientes sem repasse à empresa configura justa causa.

Os desembargadores Wilson Carvalho Dias e Emílio Papaléo Zin acompanharam o voto, e não houve recurso da decisão.

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Amanda da Silveira Ferrari é estudante de Jornalismo pela UNISINOS, com experiência em produção de conteúdo, jornalismo de dados e comunicação pública.

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