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Câmara aprova projeto que permite acréscimo ou redução da carga horária do servidor público municipal

Foi votado e aprovado na Sessão Ordinária de 02 de julho, o Projeto de Lei nº 035/2018, que objetiva alterar os artigos 23 e 24 da Lei nº 3.853, de…

Foi votado e aprovado na Sessão Ordinária de 02 de julho, o Projeto de Lei nº 035/2018, que objetiva alterar os artigos 23 e 24 da Lei nº 3.853, de 07 de junho de 2006, que dispõe sobre o Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipais de Osório.

Conforme projeto, será facultada a compensação de horário e a redução ou acréscimo da jornada de trabalho, mediante acordo individual ou convenção coletiva de trabalho, respeitadas as faixas de 10, 20, 30 e 40 horas semanais, salvo casos excepcionais, devidamente previstos Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Osório.

O Executivo Municipal justifica o projeto, em razão do interesse público visando a eficiência administrativa na concessão de compensação de horário. Para o acréscimo da jornada de trabalho, bem como pela redução da mesma, o servidor receberá remuneração proporcional ao total de horas trabalhadas.

O projeto poderá ser observado, na íntegra, no site do Legislativo www.camaraosorio.rs.gov.br no link Atividades Legislativas.

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Jornalista com formação pela UNISINOS (2010) e fundador do Litoralmania, o portal de notícias mais antigo em atividade no interior do RS. Atua desde 2002 na gestão completa do veículo, com ampla experiência em jornalismo digital, produção de conteúdo, projetos e relacionamento com o público.

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